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Convenções Coletivas
O que é uma convenção coletiva de trabalho?
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A convenção coletiva de trabalho (ou CCT), como o próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores)
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O que pode ser negociado em convenções coletivas de trabalho?
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A abrangência de alterações pode mudar de acordo com as especificidades de cada categoria. Veja agora alguns exemplos comuns que se aplicam para efeito de negociação:
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Vale-refeição;
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Pisos salariais;
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Home office ou teletrabalho;
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Horas extras.
Ressaltamos, então, que essa lista pode apresentar outros tópicos, desde que estejam em conformidade com a categoria na negociação. As discussões podem durar até meses e, após a conclusão, as regras devem ser seguidas rigorosamente pelas empresas, sob pena de punição em esfera federal.
Quais as diferenças entre a CLT e a CCT?
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Uma das dúvidas mais usuais de quem está sendo introduzido no assunto de legislação trabalhista é: “quais regras são estipuladas pela CLT e quais são determinadas pela CCT?”.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de leis e regras trabalhistas que se aplicam a todo trabalhador, não importando o cargo ou a área de atuação. Por outro lado, as regras da CCT se aplicam apenas aos profissionais de cada área.
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Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?
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Apesar dos termos similares uns com os outros, é fundamental que tanto as pessoas colaboradoras como as empresas saibam diferenciá-los. Isso porque eles se referem a situações e propostas completamente distintas.
Em suma, a convenção coletiva tem como base um acordo entre as empresas e colaboradores. Ela abrange uma categoria inteira de trabalhadores em conjunto com as entidades patronais.
O acordo coletivo, por outro lado, tem uma dimensão bem menor. Ele geralmente é definido como um acordo entre um grupo de colaboradores e representantes.
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Podemos dizer que é como se fosse um só sindicato que, junto a uma ou mais empresas, determina um acordo de forma direta. Sem que entidades patronais representativas façam parte.